Ser Sócio! Podem ser associados pessoas singulares ou coletivas, que por si ou pelos seus representantes legais se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e/ou a prestação de serviços. A qualidade de associado, prova-se pela inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá (art.º 7, … Continue a ler Seja Sócio do Nosso Centro!
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